domingo, 14 de setembro de 2008

Casas com História na Costa Nova-Palheiro de José Estevão



"Aforamento do terreno Baldio entre a Costa Nova e a Barra a José
Estêvão em 20 Dez de 1860"

Escritura de emprazamento que faz a Camara Municipal do concelho de Ilhavo aos Excelentíssimos
José Estevão Coelho de Magalhães e Mulher Dona Rifa de Miranda Magalhães da cidade de
Aveiro.
Saibam quantos este público instrumento de escritura de emprazamento ou como em direito melhor
lugar haJa e dizer-se possa virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1nil e
oitocentos e sessenta, aos vinte dias do mês de Dezembro do dito ano nesta vila de lUtavo e Paços
do concelho dela, na Sala das Sessões lYI uwicipais deste concelho, aonde eu tabelião vim chamado
pelos membros deste município para o caso do presente instrumento ,: aqui sendo presentes em
pessoas de uma parte o Corpo JJl1micipal deste concelho constituído nas pessoas do Presidente -
José Gonçalves dos A11jOS - Vice-Presidente, Manuel António Ramos Loureiro -'-- Fiscal, José de
0l1'veira Craveiro - Vogais, Manuel Ntmes da Fonseca e João A ntónio Feneira e da outra o Padre
José Simões Chuva como procurador dos Excelentíssimos aforantes José Estevão Coelho de M
agalhães e mulher Dona Rita de M iranda Magalhães(….)
me foi dito, que no sítio da Costa Nova para o lado da Barra de A veiro existia UMA PORÇÃO de
areal inculto, que pertencia aos baldios públicos deste concelho, mas que no estado em que se
achava de nenhum proveito era para o município deste concelho; e por isso eles membros desta
Câmara tinham resolvido dá-lo de aforamento a quem maior foro oferecesse, para cujo fim ti'nham
mandado medir e demarcar o referido terreno, e arbitrar-lhe o foro por louvados e precedendo
editais tinham posto em praça aquele aforamento, sendo o lanço do maior foro dado pelo segundo
outorgante, o Excelentíssimo José Estevão Coelho de M agalhães, o qual ofereceu o foro de mil e
duzentos e cinquenta reis pago nos Cofres do Município no dia trinta de Junho de cada ano e
laudémio da quarentena (…)
= ALVARÁ DE CONFIRMAÇÃO DE AFORAMENTO = José Ferreira da Cunha e Sousa
Secretário Geral servindo de Governador Civil do Distrito de Aveiro por Sua Magestade
fidelíssima, a quem Deus guarde. - Faço saber que por José Estevão Coelho de Magalhães, natural
desta cidade de A veiro, foi tomado de aforamento em fateusim perpétuo a CâmaraMunicipal do
concelho de Ìlhavo por auto de arrematação em praça pública no primeiro deMaio deste ano e pelo
foro anual de mil e duzentos e cinquenta reis metal e laudémio de quarentena, um terreno de areal
baldio, sito entre a Costa Nova do Prado, e o paredão da barra desta mesma cidade, cuja extensão e
confrontação são as seguintes: - Tem pelo lado do sul duzentos e quarenta metros de largura,
partindo a linha de demarcação por este lado, de um ponto, onde se cravou uma estaca, ao nascente
da extrema, pelo mesmo lado do sul, da Cerca ou Tapada, que já aí possui, junto do seu palheiro, ou
casa de habitação no tempo dos banhos, o dito José Estevão Coelho de Magalhães, a qual Cêrca,
assim como a dita casa de habitação e mais pertenças ficam dentro da dita demarcação; e fixado
aquele ponto por forma tal, que sendo o vértice de um ângulo formado pelas linhas de demarcação
do sul, e do nascente, corra a primeira pela extrema da dita tapada, e se prolonguem para poente na
mesma direcção dela até à dita extensão de duzentos e quarenta metros, e vá a segunda do nascente,
pela frente da casa de habitação, recta até à extremidade nascente, norte da dita tapada, ou Cêrca,
correndo paraIela à extrema do átrio que se achana frente do palheiro principal oude habitação e
passando a distancia de dois metros dessa extrema do dito átrio :pelo poente tem de comprimento
trezentos e quinze metros e setenta centrimetros,em linha recta, partindo do poente onde finda a
linha do lado do sul, e seguindo em direitura a barra, por modo que passe a um metro de distância
da extremidade nascente de uma obra de alvenaria, que serviu de base a uma Pirâmide ou guarda de
madeira, que em tempo existiu ao sul da barra, para servir de sinal aos navegantes, findando a dita
linha à distância de cinquenta metros da extremidade sul do paedão da barra; pelo nascente não foi
medido este terreno, mas é demarcado pela forma seguinte: partindo do lado do sul, do ponto iá
indicado quando se tratou da demarcação por esse lado, e vindo em recta pela frente da propriedade
do dito José Estevão, como já fica dito, paralela a 1inha da extremidade do átrio fronteira ou
palheiro principal ou de habitação na d1:stância de dois metros dessa extremidade e até ao fim da
mesma proprriedade, aí deixa a linha de ser recta, e se vai prolongando para o norte, acompanhando
todas as sinuosidades ou ângulos reentrantes e salientes da margem da Ria, até parar à distância de
trinta metros da extremidade Sul do paredão da barra, ficando entre esta linha e a dita margem da
Ria, em preamar ,um espaço de dez metros de largura em todo o comprimento, para estrada pública,
serviço de pesca, de pequenas redes, que na mesma ria pescam, cam1:nho de Sirga, e para todos os
mais usos públicos, com declaração porém de que por constar que por este lado do Nascente, e já
perto do paredão, há um terreno, que se diz ser de propriedade particular, se entende que fica de
fora da demarcação deste aforamento, esse terreno que se mostra particular, devendo na parte, que
com ele confinar o terreno aforado, ficar entre um e outro, a dita estrada de dois metros de largura,
por forma que a comunicação da Costa Nova para a Barra pela margem do rio não seja
interrompida, e pelo norte se limita o dito terreno por uma linha recta tirada dos pontos onde por
esse lado findam as linhas do. nascente e poente, a saber: esta a cinquienta e aquela a trinta metros
do paredão da barra, Sendo obrigado ele enfiteuta a pagar anualmente o foro já dito de. mil e
duzentos e cinquenta reis metal no dia trinta de J1tnho de cada ano na Tesouraria da Câmara
Municipal de Ilhavo, livre de qualquer tributo, ou onus presente ou futuro; a não impedir o
embarque e desembarque assim como a pesca na margem do Rio; a assinar escritura pública deste
aforamento, de que será entregue um traslado à Câmara, e à sua custa com declaração de que o foro
só começa a correr depois de feita essa escritura, e tomada por ele enfiteuta posse do terreno
aforado, a deixar para serventia pública, duas, ou três estradas de seis metros de largura cada uma
ao través do dito terreno, que deem comunicação da Ria para a beira do mar, conforme à Câmara
parecer necessário e nos pontos que entre ela, e o dito enfiteuta for convencionado, devendo
consignar-se na escritura, tanto os locais como o número dessas estradas, que serão como dito ,fica,
duas ou três, conforme parecer necessário e a distâncias convenientes,obrigando-se aCâmara pela
sua parte a não vedar ao Enfiteuta o ingresso na propriedade aforada de quanto for necessário para o
fabrico dela(…)
mantendo-o no livre uso da mesma propriedade para dela dispôr como entender em conformidade
com as leis, que regulam semelhantes contratos. E por quanto se mostra do processo acharem-se
nele cumpridas todas as solenidades, que as leis preservam para tais actos, sendo o mesmo processo
apresentado em conselho de distrito na Sessão de onze de Agosto Último, atendendo o tribunal às
informações havidas sobre a utilidade e conveniência deste aforamento,oo aprovou por seu Acordão
tomado na mesma Sessão , cujo teor é o seguinte(…)
:continuaram os membros da Câmara dizendo, que pela presente escritura davam de emprazamento
em fateusim perPétuo aos sobreditos Excelentíssimos José Estevão C oelho de lVI agalhiies e
mulher Dona Rita de NI iranda M agalhiies para eles e seus herdeiros o sobredito Areal incl1lto,
medido, confrontado; a que tudo foram testemunhas presencÚIÚ, Nlalj,ltel José Gomes, casado,
boticário e o Padre José Cândido Gomes de Oliveira Vidal, que aqui velO assinar com os referidos
outorgantes depois deste lhe ser lido por mim Francisco j osé de Oliveira M~oltrão, Tabelião que o
escrevi e assi-nei em pÚblico e raso. O Presidente José Gonçalves dos Anjos. O Vice-Presidente
Manuel António Ramos de Loureiro. O Fiscal, José de Oliveira .Craveiro. O Vogal 2\laJ11tel
Nunes da Fonseca. O Vogal João António Ferreira. Como procurador e como recebedor do próprio
José Simões Chlwa. lvI aJ11tel José GOl1-tes. José Cândido Gomes de Oliveira V l:dal. Em
testelJlunho (sinal do Tabelião) de verdade. O T abe·, lÚlo Francisco José de Oliveira M ourelo.
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Como nas cerimónias da inauguração da estátua, que a devoção do povo de Aveiro lhe ergueu, seu
filho haveria de recordar, "aqui preparava já. em meia dÚzia de J'eiras, à beira do Oceano - imagem
tdo viva da sua alma! - o recanto pacifico onde 'mais tarde a sua velMce se extinguisse, na grande
acalmação do amor da sua terra e na contemPlação panteísta da natureza!

Fonte : Doc família José Estêvão ,aquisição do terreno que lhe fiz, incluído naquela extensão. Nota
Este doc é o mesmo citado por Madahil no ADA pp285-289

3 comentários:

homesdepedra disse...

Gustame moito ler estes vellos documentos que falan de tempos pasados con unha linguaxe burocratica e case extrana , pero verdadeiramente abraiante.

Grazas a estes documentos enteramonos de cousas que xa fai tempo pasaron, pero que forman parte da nosa historia e polo tanto das nosas vidas.

Apertas

Fernando Martins disse...

Minha cara Maria

É assim que se democratiza a história. Documentos de arquivos, normalmente inacessíveis ao povo, encontram na blogosfera um espaço excelente para poderem ver a luz do dia.

Um abraço

Fernando Martins

clara disse...

Ao autor do post sobre os terrenos da Costa Nova e José Estêvão:

Precisava muito da cópia desta escritura em que se baseou, para um trabalho que vou fazer.
Seria possível enviar-ma?
O meu email:
claradamaiasacramento@gmail.com

Muito grata.